Comandante Aderaldo

Comandante Aderaldo

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

A PROFISSÃO MILITAR

A PROFISSÃO MILITAR
A profissão militar tem revelado, na grande aventura humana, aspectos de marcante singularidade, na razão em que os países sempre perceberam em suas Forças Armadas o elemento final, "o último argumento", para a preservação de seus interesses. A existência e o futuro das nações dependem, fundamentalmente, da capacidade de suas Forças Armadas sustentarem as decisões do Estado, bem como de atuarem contra ameaças à sua soberania e independência.
Recursos humanos altamente qualificados, treinados, motivados e bem equipados são o fundamento de qualquer Força Armada, refletindo o desejo da própria sociedade.
CARACTERÍSTICAS DA PROFISSÃO MILITAR
RISCO DE VIDA
Durante toda a sua carreira, o militar convive com o perigo. Seja nos treinamentos, na sua vida diária ou na guerra, a possibilidade iminente de um dano físico ou da morte é um fato permanente de sua profissão. O exercício da atividade militar, por sua natureza, exige o comprometimento da própria vida.
SUJEIÇÃO A PRECEITOS RÍGIDOS DE DISCIPLINA E HIERARQUIA
Ao ingressar nas Forças Armadas, o militar tem de obedecer a normas disciplinares e estritos princípios hierárquicos, que condicionam toda a sua vida pessoal e profissional, e principalmente, o relacionamento entre o chefe e o subordinado.
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
O militar não pode exercer qualquer outra atividade profissional, o que o torna dependente de seus vencimentos, historicamente reduzidos, e dificulta o seu ingresso no mercado de trabalho, quando na inatividade.
DISPONIBILIDADE PERMANENTE
O militar se mantém disponível para o serviço ao longo das 24 horas do dia, sem direito a reivindicar qualquer remuneração extra, compensação de qualquer ordem ou cômputo de serviço especial.
MOBILIDADE GEOGRÁFICA
O militar pode ser movimentado em qualquer época do ano, para qualquer região do País, indo residir, em alguns casos, em locais inóspitos e destituídos de infra-estrutura de apoio à família.
VIGOR FÍSICO
As atribuições que o militar desempenha, não só por ocasião de eventuais conflitos, para os quais deve estar sempre preparado, mas, também, no tempo de paz, exigem a manutenção de elevado nível de saúde física e mental. O militar é submetido, durante toda a sua carreira, a periódicos exames médicos e testes de aptidão física que condicionam sua permanência no serviço ativo.
FORMAÇÃO ESPECÍFICA E APERFEIÇOAMENTO CONSTANTE
O exercício da profissão militar exige rigorosa e diferenciada formação. Ao longo de sua vida profissional, o militar de carreira passa por um sistema de educação continuada, que lhe permite adquirir as capacitações específicas dos diversos níveis de exercício da profissão militar e realiza reciclagens periódicas para fins de atualização e manutenção dos padrões de desempenho.
PROIBIÇÃO DE PARTICIPAR DE ATIVIDADES POLÍTICAS
O militar da ativa é proibido de filiar-se a partidos e de participar de atividades políticas, especificamente as de cunho partidário.
PROIBIÇÃO DE SINDICALIZAR-SE E PARTICIPAR DE GREVES OU DE QUALQUER MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO
O impedimento de sindicalização advém da rígida hierarquia e disciplina, por ser inaceitável que o militar possa contrapor-se à instituição a que pertence, devendo-lhe fidelidade irrestrita. A proibição de greve decorre do papel do militar na defesa do País, interna e externa, tarefa prioritária e essencial do Estado.
RESTRIÇÕES A DIREITOS TRABALHISTAS
O militar não usufrui alguns direitos sociais, de caráter universal, que são assegurados aos trabalhadores, entre os quais se incluem:
- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- jornada de trabalho diária limitada a oito horas;
- obrigatoriedade de repouso semanal remunerado;
- e remuneração de serviço extraordinário, devido a trabalho diário superior a oito horas.
VÍNCULOS COM A PROFISSÃO
Mesmo quando na inatividade, o militar permanece vinculado à sua profissão. O militar na inatividade, quando não reformado, constitui a "reserva" de 1ª linha das Forças Armadas, devendo se manter preparado para eventuais convocações e para retorno ao serviço ativo, conforme prevê a lei, independentemente de estar exercendo outra atividade, não podendo por tal motivo se eximir dessa convocação.
CONSEQÜÊNCIAS PARA A FAMÍLIA
As exigências da profissão militar não ficam restritas à pessoa do militar, mas também são absorvidas pelos seus familiares. As peculiaridades da profissão provocam os seguintes reflexos:
- a formação do patrimônio familiar é extremamente dificultada;
- a educação dos filhos é prejudicada;
- o exercício de atividades remuneradas por cônjuge do militar fica, praticamente, impedido;
- o núcleo familiar não estabelece relações duradouras e permanentes na cidade em que reside.

Nenhum comentário: